Microempresas e empresas de pequeno porte que prestam serviços deverão utilizar o Emissor Nacional da NFS-e. Entenda o que muda e como se preparar.
A partir de 1º de novembro de 2026, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, que precisam emitir Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), deverão utilizar o Emissor Nacional.
A mudança está prevista na Resolução CGSN nº 191/2026 e tem como objetivo padronizar a emissão das notas fiscais de serviços. Na prática, isso significa que as empresas abrangidas pela nova regra precisarão utilizar o sistema nacional para emitir suas notas, em vez de continuar utilizando exclusivamente o emissor municipal.
O que muda para sua empresa?
A principal mudança é onde a nota fiscal de serviços será emitida. A partir de novembro, as empresas abrangidas pela obrigatoriedade deverão utilizar o Emissor Nacional, que permite a emissão pelo site ou por sistemas integrados.
É importante destacar que essa mudança não significa que os impostos do Simples Nacional serão alterados imediatamente.
As regras relacionadas à CBS e ao IBS, novos tributos previstos na Reforma Tributária, seguem um calendário próprio de implementação.
Quais são os prazos?
A partir de 1º de novembro de 2026:
- Empresas abrangidas passam a utilizar o Emissor Nacional da NFS-e.
- As regras tributárias vigentes do Simples Nacional continuam sendo aplicadas.
- É importante verificar se os sistemas utilizados pela empresa estão preparados para a mudança.
A partir de 1º de janeiro de 2027:
- A emissão de NFS-e continua pelo sistema nacional.
- As empresas deverão observar as novas exigências relacionadas à CBS e ao IBS, conforme as regras aplicáveis ao Simples Nacional.
Como emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional?
Para ajudar sua empresa nessa transição, a Pasqualino preparou um passo a passo para microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional.
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Sua empresa está preparada?
A mudança exige atenção para evitar dificuldades na emissão das notas fiscais a partir da nova data.
Por isso, é importante se antecipar, conferir os procedimentos de emissão e acompanhar as próximas etapas da Reforma Tributária.
Conte com a Pasqualino para manter sua empresa informada e preparada para as mudanças.
Fontes: Resolução CGSN nº 191/2026 e Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.
