Simples Nacional na Reforma Tributária 2025

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Por Lucas Caldas | Mentor Fiscal

O Simples Nacional vai acabar?

Não. Mas a Reforma Tributária do Consumo, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, trará mudanças importantes no funcionamento do Simples Nacional a partir de 2026.

O sistema continuará existindo como regime simplificado para micro e pequenas empresas, mas será adaptado para operar junto aos novos tributos sobre o consumo:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – tributo federal que substituirá o PIS e a Cofins;
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – tributo estadual/municipal que substituirá o ICMS e o ISS.

Como funciona o Simples hoje

O Simples Nacional, previsto na Lei Complementar nº 123/2006, unifica oito tributos em um único recolhimento: o DAS.

Atualmente, as empresas optantes pelo regime já permitem crédito parcial de ICMS, PIS e Cofins para os clientes que compram delas, conforme regras específicas:

TributoCrédito para o adquirenteBase legal / observação
ICMSCrédito sobre a fração embutida no DASRegulamentos estaduais do ICMS
PIS / CofinsCrédito por percentuais fixos (art. 23, §1º)Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003

Linha do tempo da Reforma e transição do Simples

AnoEventoO que muda
2026Escolha* do regime de apuração (Normal ou Híbrido)Empresas definem como CBS e IBS serão tratados dentro ou fora do DAS
2027Entrada em vigor da CBSPIS e Cofins extintos; IPI zerado (exceto ZFM e produtos regulados pelo IS)
2029–2032Transição do IBSSubstituição gradual de ICMS e ISS até 2033
2033Novo modelo completoCBS + IBS totalmente vigentes; sistema antigo encerrado

*Atenção: A escolha do regime normal ou híbrido vai acontecer a cada 6 meses, em setembro e em abril de cada ano.

Simples Normal x Simples Híbrido

(art. 41, §§3º a 6º, da LC nº 214/2025)

Com a entrada dos novos tributos, o Simples passa a ter duas formas de apuração:

CaracterísticaSimples NormalSimples Híbrido
Créditos de CBS/IBSGera crédito reduzido (imposto dentro do DAS)Gera crédito pleno aos clientes
ApuraçãoTotalmente dentro do DASApuração separada, com recolhimento próprio
ComplexidadeMenorMaior — exige controles adicionais
Cliente típicoConsumidor final (B2C)Empresas (B2B)
CompetitividadePode perder preço em vendas empresariaisMantém paridade com grandes empresas

Atenção: se a empresa optar pelo Simples Híbrido e fizer um processo de ressarcimento de créditos, não poderá retornar ao Simples Normal no mesmo ano-calendário (vale para ressarcimento no ano anterior também) (art. 41, §5º, LC 214/2025).

O Simples continua existindo

A Reforma não extingue o Simples Nacional. A LC nº 214/2025 reafirma o tratamento diferenciado previsto nos arts. 146, III, “d” e 179 da Constituição Federal, mantendo o DAS como instrumento de recolhimento.

O que muda é a forma de integração dos novos tributos (CBS e IBS), conforme a modalidade escolhida pela empresa.

Qual regime escolher?

Vendas ao consumidor final (B2C)

  • O cliente não se credita de CBS/IBS;
  • Simples Normal tende a ser mais vantajoso — menos burocracia e custo menor.

Vendas para outras empresas (B2B)

  • O cliente se credita de CBS/IBS;
  • Simples Híbrido é mais competitivo — garante crédito integral e evita perda de mercado.

Exemplo prático

SituaçãoRegime indicadoMotivo
Loja varejista com 90% das vendas para pessoa físicaSimples NormalMenor complexidade e custo operacional
Indústria ou atacado que vende majoritariamente para empresasSimples HíbridoMantém competitividade e crédito integral

Conclusão

O Simples Nacional continua sendo essencial para micro e pequenas empresas, mas será modernizado para se integrar ao novo sistema de tributos sobre consumo (IVA dual: CBS + IBS).

Vende ao consumidor final? Continue no Simples Normal.
Vende para empresas? Avalie o Simples Híbrido.

A escolha entre Simples Normal e Simples Híbrido será estratégica e deve ser bem avaliada. Talvez existam cenários específicos com vantagens não abordadas neste artigo para o Simples Normal ou para o Simples Híbrido. Então, conte sempre com o apoio da equipe Pasqualino para tomar essa decisão tão importante.

Referências legais