Por Lucas Caldas | Mentor Fiscal
O Simples Nacional vai acabar?
Não. Mas a Reforma Tributária do Consumo, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, trará mudanças importantes no funcionamento do Simples Nacional a partir de 2026.
O sistema continuará existindo como regime simplificado para micro e pequenas empresas, mas será adaptado para operar junto aos novos tributos sobre o consumo:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – tributo federal que substituirá o PIS e a Cofins;
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – tributo estadual/municipal que substituirá o ICMS e o ISS.
Como funciona o Simples hoje
O Simples Nacional, previsto na Lei Complementar nº 123/2006, unifica oito tributos em um único recolhimento: o DAS.
Atualmente, as empresas optantes pelo regime já permitem crédito parcial de ICMS, PIS e Cofins para os clientes que compram delas, conforme regras específicas:
| Tributo | Crédito para o adquirente | Base legal / observação |
|---|---|---|
| ICMS | Crédito sobre a fração embutida no DAS | Regulamentos estaduais do ICMS |
| PIS / Cofins | Crédito por percentuais fixos (art. 23, §1º) | Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003 |
Linha do tempo da Reforma e transição do Simples
| Ano | Evento | O que muda |
|---|---|---|
| 2026 | Escolha* do regime de apuração (Normal ou Híbrido) | Empresas definem como CBS e IBS serão tratados dentro ou fora do DAS |
| 2027 | Entrada em vigor da CBS | PIS e Cofins extintos; IPI zerado (exceto ZFM e produtos regulados pelo IS) |
| 2029–2032 | Transição do IBS | Substituição gradual de ICMS e ISS até 2033 |
| 2033 | Novo modelo completo | CBS + IBS totalmente vigentes; sistema antigo encerrado |
*Atenção: A escolha do regime normal ou híbrido vai acontecer a cada 6 meses, em setembro e em abril de cada ano.
Simples Normal x Simples Híbrido
(art. 41, §§3º a 6º, da LC nº 214/2025)
Com a entrada dos novos tributos, o Simples passa a ter duas formas de apuração:
| Característica | Simples Normal | Simples Híbrido |
|---|---|---|
| Créditos de CBS/IBS | Gera crédito reduzido (imposto dentro do DAS) | Gera crédito pleno aos clientes |
| Apuração | Totalmente dentro do DAS | Apuração separada, com recolhimento próprio |
| Complexidade | Menor | Maior — exige controles adicionais |
| Cliente típico | Consumidor final (B2C) | Empresas (B2B) |
| Competitividade | Pode perder preço em vendas empresariais | Mantém paridade com grandes empresas |
Atenção: se a empresa optar pelo Simples Híbrido e fizer um processo de ressarcimento de créditos, não poderá retornar ao Simples Normal no mesmo ano-calendário (vale para ressarcimento no ano anterior também) (art. 41, §5º, LC 214/2025).
O Simples continua existindo
A Reforma não extingue o Simples Nacional. A LC nº 214/2025 reafirma o tratamento diferenciado previsto nos arts. 146, III, “d” e 179 da Constituição Federal, mantendo o DAS como instrumento de recolhimento.
O que muda é a forma de integração dos novos tributos (CBS e IBS), conforme a modalidade escolhida pela empresa.
Qual regime escolher?
Vendas ao consumidor final (B2C)
- O cliente não se credita de CBS/IBS;
- Simples Normal tende a ser mais vantajoso — menos burocracia e custo menor.
Vendas para outras empresas (B2B)
- O cliente se credita de CBS/IBS;
- Simples Híbrido é mais competitivo — garante crédito integral e evita perda de mercado.
Exemplo prático
| Situação | Regime indicado | Motivo |
|---|---|---|
| Loja varejista com 90% das vendas para pessoa física | Simples Normal | Menor complexidade e custo operacional |
| Indústria ou atacado que vende majoritariamente para empresas | Simples Híbrido | Mantém competitividade e crédito integral |
Conclusão
O Simples Nacional continua sendo essencial para micro e pequenas empresas, mas será modernizado para se integrar ao novo sistema de tributos sobre consumo (IVA dual: CBS + IBS).
Vende ao consumidor final? Continue no Simples Normal.
Vende para empresas? Avalie o Simples Híbrido.
A escolha entre Simples Normal e Simples Híbrido será estratégica e deve ser bem avaliada. Talvez existam cenários específicos com vantagens não abordadas neste artigo para o Simples Normal ou para o Simples Híbrido. Então, conte sempre com o apoio da equipe Pasqualino para tomar essa decisão tão importante.
