Reforma Tributária 2027

Reforma Tributaria 2025
O que muda em 2027 com a Reforma Tributária?

O que muda em 2027 com a Reforma Tributária?

Atualizado por Mentor Fiscal | Reforma Tributária

A partir de 2027, a Reforma Tributária do Consumo, prevista na Emenda Constitucional nº 132/2023, começa a ser implementada na prática, com novos tributos entrando em vigor e a extinção definitiva de contribuições antigas.


Fim do PIS e da Cofins

A partir de 2027, as contribuições federais PIS e Cofins serão extintas, tanto nas operações internas quanto nas importações.

No lugar delas, entra em vigor a CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, um tributo federal sobre valor agregado.


Entrada da CBS

A CBS será efetivamente cobrada a partir de janeiro de 2027, com alíquota provável de 8,7%, conforme projeções da Receita Federal. A alíquota oficial será definida por resolução do Senado.

Dependendo do regime de apuração da empresa (Lucro Real, Presumido ou Simples Híbrido), haverá ou não direito a crédito desse imposto nas compras.

🔎 Para detalhes sobre créditos, apuração e funcionamento da CBS, veja nosso artigo completo: O que é a CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços

O que vai acontecer com o IPI?

Inicialmente, a intenção era extinguir o IPI. No entanto, ele será apenas reduzido a alíquota zero, com uma exceção importante:

SituaçãoTratamento do IPI
Produto concorrente da Zona Franca de ManausIPI mantido
Demais produtosIPI com alíquota zero

Esse modelo visa preservar os incentivos fiscais da região amazônica, previstos no art. 92-A da Constituição Federal.


Entrada do IS – Imposto Seletivo

Outro tributo que entra em vigor em 2027 é o IS – Imposto Seletivo, com caráter regulatório.

Ele será aplicado somente sobre a indústria, e não gera créditos em nenhum regime de apuração. O objetivo é desestimular o consumo e a produção de itens nocivos à saúde ou ao meio ambiente, como:

  • Bebidas alcoólicas
  • Cigarros
  • Bebidas açucaradas
  • Combustíveis fósseis
  • Veículos altamente poluentes

Previsão legal: Art. 153, VIII da CF/88


IBS segue em fase de testes

O IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, que irá substituir ICMS e ISS, ainda não será cobrado de fato em 2027. Ele seguirá com alíquota simbólica de 0,1%, sem efeitos financeiros reais da mesma forma que será feito já em 2026.

Essa fase visa:

  • Testar a emissão de notas com IBS;
  • Ajustar os sistemas de escrituração eletrônica;
  • Permitir a adaptação dos contribuintes à nova estrutura fiscal.

E o Simples Nacional?

As empresas optantes pelo Simples Nacional já devem ter feito, em 2026, a escolha do tipo de apuração da CBS e IBS para vigorar em 2027. Essa escolha define se a tributação será:

  • Por dentro do DAS (CBS/IBS recolhidos junto com os demais tributos do Simples);
  • Ou por fora do DAS (apuração separada, como no regime normal, com direito a crédito amplo).

Essa definição tem impacto direto na formação de preços, no aproveitamento de créditos e na operação da empresa. A opção ocorre nos meses de abril e setembro, conforme previsto na regulamentação da Reforma.

Para entender as diferenças entre as opções e como escolher a mais vantajosa, veja nosso artigo: Simples Nacional na Reforma Tributária


Resumo prático – Situação em 2027

ItemSituação em 2027
CBSEntra em vigor. Alíquota estimada: 8,7%
IS – Imposto SeletivoComeça a ser cobrado sobre produtos regulados
IPIAlíquota zero (exceto para produtos concorrentes da ZFM)
IBSEm fase de testes com alíquota simbólica de 0,1%
Simples NacionalDeve aplicar regime de apuração escolhido em 2026
Tributos extintosPIS, Cofins, PIS/Cofins-Importação

Conclusão

A entrada em vigor da CBS e do IS em 2027 representa o início prático da Reforma Tributária do Consumo. Apesar do sistema unificado só entrar plenamente em vigor em 2033, as mudanças de 2027 já exigem ação imediata por parte das empresas.

É essencial, já em 2026:

  • Atualizar os sistemas de emissão de notas;
  • Capacitar a equipe fiscal e de faturamento;
  • Acompanhar a regulamentação da CBS, IS e IBS (via PLP 68/2024 e futuras resoluções do Senado).

A transição não é apenas tributária — é estrutural. Estar preparado será um diferencial competitivo para qualquer negócio.

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