Sim, motoristas de aplicativo da Uber devem declarar Imposto de Renda se atenderem a um dos seguintes critérios:
- Receberem rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano;
- Receberem rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte de montante superior a R$ 40.000,00 no ano;
- Fizerem operações em Bolsa de Valores (R$ 1,00 que seja) no ano;
- Possuírem propriedade de bens em que pagaram um valor superior a R$ 300.000,00 no ano.
Se o motorista de aplicativo atender a um desses critérios, ele deve declarar todos os seus rendimentos, inclusive os recebidos da Uber. No entanto, a Uber concede um desconto de 40% sobre os rendimentos tributáveis dos motoristas de aplicativo. Isso significa que, na prática, o motorista só precisa declarar 60% do valor que obteve com as corridas.
Para declarar o Imposto de Renda, o motorista de aplicativo deve reunir os seguintes documentos:
- Recibos de pagamento da Uber;
- Comprovantes de despesas relacionadas ao trabalho, como combustível, manutenção do veículo, etc.;
- Declaração de Imposto de Renda do ano anterior;
- CPF e RG.
O motorista de aplicativo pode declarar o Imposto de Renda de forma online, pelo site da Receita Federal, ou de forma presencial, em uma unidade da Receita Federal.
Aqui estão algumas dicas para declarar o Imposto de Renda como motorista de aplicativo:
- Mantenha todos os seus recibos e comprovantes de despesas em ordem.
- Consulte um contador ou profissional da área tributária para obter ajuda no preenchimento da declaração.
- Não deixe de declarar o Imposto de Renda, mesmo que você esteja isento. Isso pode evitar problemas com a Receita Federal.