Por Lucas Caldas | Mentor Fiscal
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo anunciou uma mudança significativa para 2026: o fim da Substituição Tributária (ST) do ICMS para mais de 130 produtos em 12 segmentos da economia.
A medida foi oficializada pela Portaria SRE nº 64/2025, publicada no Diário Oficial do Estado de 2 de outubro de 2025, e representa uma das maiores revisões do regime de ST dos últimos anos.
O que muda a partir de 2026
A partir de 1º de janeiro de 2026, diversos produtos deixarão de ter o ICMS recolhido de forma antecipada por ST e passarão a ser tributados pelo regime normal de débito e crédito.
Entre os segmentos afetados estão:
- Medicamentos(Anexo IX)
- Bebidas alcoólicas (Anexo X)
- Materiais de construção (Itens 24 a 26, 32 a 36, e 78 do Anexo XVII)
- Produtos alimentícios (Itens 12, 13, 28 a 32, 41, 42, 61 a 71, e 88 a 115 do Anexo XVI)
- Lâmpadas (Anexo XV)
- Utensílios domésticos (Anexo XX)
- Autopeças (Item 15 do Anexo XIV)
- Materiais de Construção e Congêneres (Itens 24 a 26, 32 a 36, e 78 do Anexo XVII)
Essas mercadorias faziam parte dos anexos da Portaria CAT 68/2019, que listava os itens sujeitos à ST no estado de São Paulo. Com a publicação da SRE 64/2025, os anexos correspondentes foram revogados, removendo esses produtos do regime.
E o que acontece com o estoque existente?
A principal dúvida das empresas é o que fazer com os estoques adquiridos com ICMS-ST antes da mudança de regime.
Para evitar bitributação, o artigo 2º da Portaria SRE 64/2025 determina que os contribuintes sigam os procedimentos da Portaria CAT 28/2020, que regulamenta o crédito do ICMS-ST sobre o estoque.
Em outras palavras: os contribuintes poderão recuperar o ICMS pago antecipadamente por ST nas mercadorias que ainda estiverem em estoque no dia 31 de dezembro de 2025.
Esse crédito poderá ser apropriado de forma parcelada, compensando o imposto que passará a ser recolhido normalmente a partir de 2026. O objetivo é equilibrar a transição, garantindo que o contribuinte não pague o ICMS duas vezes sobre o mesmo produto.
Quem pode se beneficiar
A possibilidade de aproveitamento do crédito alcança todas as empresas que operam com os produtos excluídos da ST, especialmente aquelas sob o Regime Periódico de Apuração (RPA) — como as empresas do Lucro Real ou Lucro Presumido.
Isso inclui farmácias, atacadistas, distribuidores, supermercados, lojas de material de construção, perfumarias e indústrias que possuam estoque de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST até o fim de 2025.
Atenção: o crédito deve seguir regras específicas
A Portaria CAT 28/2020 estabelece um conjunto de regras para o aproveitamento desse crédito — como a necessidade de inventário do estoque, relatório das notas fiscais de aquisição, e lançamento parcelado em até 24 meses.
Embora o procedimento exija atenção técnica e cruzamento de informações fiscais, ele representa uma oportunidade concreta de recuperação de valores relevantes para o caixa das empresas em 2026.
O que fazer agora
As empresas devem mapear seus estoques de produtos que sairão da ST, reunir as notas fiscais de compra e planejar o levantamento de crédito conforme as regras da Portaria CAT 28/2020.
O ideal é iniciar essa preparação ainda em 2025, garantindo que todas as informações estejam consistentes no SPED Fiscal e nos sistemas de controle de estoque até o fechamento do ano.
O Grupo Pasqualino conta com equipe especializada para conduzir todo o processo de recuperação de crédito de ICMS-ST sobre estoque, de forma segura e conforme a legislação vigente.
Entre em contato e saiba como realizar esse procedimento corretamente para não perder valores que podem ser aproveitados a partir de 2026.
Referências oficiais
- Portaria SRE nº 64/2025 – Exclui diversos produtos do regime de Substituição Tributária do ICMS a partir de 2026.
- Portaria CAT nº 68/2019 – Lista original de mercadorias sujeitas à ST em SP.
- Portaria CAT nº 28/2020 – Dispõe sobre o aproveitamento de crédito de ICMS em casos de exclusão de mercadorias do regime de ST.
