Como funciona a Importação no Simples Nacional? Entenda os tributos e regras principais – 2025

Importação no Simples Nacional

A Importação no Simples Nacional é permitida para consumo, ativo imobilizado, revenda e industrialização. O enquadramento no Simples não impede a operação — apenas altera a forma de pagar tributos, que não são recolhidos via DAS.

Base legal (essencial): LC nº 123/2006 (art. 13, §1º, XIII, “a”) e LC nº 87/1996 (art. 11, I, “d”).

Importação no Simples Nacional — o que muda na prática

Empresas do Simples importam normalmente. Os tributos aduaneiros são pagos no despacho e não entram no DAS. Depois, a venda interna entra no regime do Simples conforme o anexo aplicável.

Tributos de importação no simples nacional (fora do DAS)

Optantes do Simples recolhem os mesmos tributos de qualquer contribuinte no despacho aduaneiro. Não tendo nada para ser recolhido dentro do DAS na entrada dos produtos.

TributoSiglaObservação
Imposto de ImportaçãoIICalculado sobre o valor aduaneiro (CIF).
Imposto sobre Produtos IndustrializadosIPIConforme TIPI (regra própria para base do IPI na importação).
PIS-ImportaçãoPIS-IMPBase: valor aduaneiro (VA). Lei nº 10.865/2004.
COFINS-ImportaçãoCOFINS-IMPBase: valor aduaneiro (VA). Lei nº 10.865/2004.
ICMS-ImportaçãoICMS-IMPDevido ao Estado do desembaraço. Regra de base conforme legislação estadual.
Taxa SISCOMEXValor por adição na DI/DUIMP.

Atenção: mesmo no Simples, os tributos da importação são pagos integralmente no despacho e não via DAS.

ICMS-Importação — regras essenciais

O ICMS é devido no Estado onde ocorre o desembaraço aduaneiro (art. 11, I, “d”, LC nº 87/1996). O recolhimento costuma ser antecipado através de guia avulsa (ex.: GARE-ICMS em SP). Benefícios como reduções ou crédito presumido dependem de convênios do Confaz e normas estaduais específicas.

Nota fiscal de entrada (após o desembaraço)

Emita NF-e (modelo 55) de entrada com base na DI/DUIMP. Informe o Imposto de Importação (II), IPI, PIS-IMP, COFINS-IMP e ICMS-IMP a título informativo na NF-e (Mas eles compõe o valor da nota).

CFOPs usuais

  • 3.102 — compra para comercialização (revenda);
  • 3.101 — compra para industrialização;
  • 3.551ativo imobilizado.

Efeitos no DAS e nas vendas internas

Na revenda do produto importado, o faturamento entra normalmente no DAS (conforme o anexo). Não há crédito dos tributos pagos na importação, pois o Simples é cumulativo. Esse custo deve ser considerado na formação do preço.

Passos práticos de uma importação

  1. Habilitar RADAR (SISCOMEX) na RFB.
  2. (Recomendável) contratar despachante aduaneiro.
  3. Registrar DI/DUIMP e apurar tributos.
  4. Pagar II, IPI, PIS-IMP, COFINS-IMP, ICMS-IMP e Taxa SISCOMEX.
  5. Emitir NF-e de entrada com CFOP correto.
  6. Na revenda, tributar pelo DAS conforme o anexo do Simples.

Veja também

Referências legais

Regulamento do IPI (RIPI) — base de cálculo do IPI na importação.
LC nº 123/2006, art. 13, §1º, XIII, “a”.
LC nº 87/1996, art. 11, I, “d”.
Lei nº 10.865/2004 (PIS/COFINS-Importação).