Entenda como funcionam as alíquotas de transição do IBS e da CBS em 2026, 2027 e 2028, com foco na aplicação prática e na neutralidade de carga prevista na Reforma Tributária.
Resumo rápido para quem trabalha na área fiscal
- 2026 é o início da transição, com alíquotas de teste do IBS e da CBS e neutralidade de carga.
- IBS 2026: 0,1% estadual, com compensação, ressarcimento e possibilidade de dispensa de recolhimento.
- CBS 2026: 0,9%, com a mesma lógica de neutralização de carga do IBS.
- Simples Nacional em 2026: não se sujeita às alíquotas de transição do IBS e da CBS.
- 2027 e 2028: começam as alíquotas de transição com arrecadação efetiva, ainda em patamares reduzidos.
Este artigo mostra, na prática, como usar as alíquotas de transição do IBS e da CBS na emissão de documentos fiscais e no planejamento tributário da empresa.
1. O que são as alíquotas de transição do IBS e da CBS?
A Reforma Tributária do consumo criou o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Esses tributos substituem, gradualmente, ICMS, ISS, PIS e Cofins.
Para evitar um choque de carga tributária e dar tempo para adequação de sistemas, a legislação estabeleceu alíquotas de transição do IBS e da CBS, que começam em patamares muito baixos e evoluem ao longo dos anos.
Em termos jurídicos, 2026 já é um ano com IBS e CBS formalmente instituídos, mas com neutralidade de carga líquida: o que for recolhido deve ser compensado ou ressarcido, e há previsão de dispensa de recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias, conforme a LC 214/2025.
2. IBS em 2026: alíquota de 0,1% com neutralização de carga
O art. 343 da LC 214/2025 fixa que, em relação aos fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, o IBS será cobrado mediante aplicação de uma alíquota estadual de 0,1%.
Na prática, isso significa que as empresas deverão parametrizar sistemas, NF-e, NFS-e e EFD para destacar o IBS, ainda que a alíquota seja simbólica. No entanto, o art. 348 da mesma lei complementa essa regra, garantindo a neutralidade de carga.
2.1 Como funciona a neutralidade em 2026
Em 2026, o montante de IBS recolhido:
- deve ser compensado com as contribuições previstas no art. 195, I, “b”, e IV, e com a contribuição para o PIS do art. 239 da Constituição;
- pode ser compensado com outros tributos federais, se ainda houver saldo;
- pode ser ressarcido em até 60 dias, mediante requerimento do contribuinte.
Além disso, o art. 348, §1º, prevê que o sujeito passivo que cumprir as obrigações acessórias poderá ser dispensado do recolhimento do IBS em 2026, reforçando o caráter operacional desse período.
Em resumo: a alíquota de transição do IBS em 2026 deve ser destacada e escriturada, mas a legislação oferece mecanismos para que não haja aumento de carga tributária líquida.
3. CBS em 2026: alíquota de 0,9% também com neutralização
O art. 346 da LC 214/2025 define que, em 2026, a CBS será cobrada à alíquota de 0,9%. Assim como no caso do IBS, o objetivo principal é testar o sistema, sem aumento real de carga.
A CBS segue a mesma lógica do art. 348:
- o valor recolhido é compensado com contribuições previdenciárias e PIS;
- eventual saldo pode ser compensado com outros tributos federais ou ressarcido;
- o contribuinte que cumprir as obrigações acessórias pode ser dispensado do recolhimento.
Portanto, em 2026, as alíquotas de transição da CBS também têm caráter operacional. A empresa precisa destacar a CBS nas notas, ajustar o ERP e garantir a escrituração correta, mas a legislação prevê mecanismos de neutralização financeira.
4. Simples Nacional em 2026: fora das alíquotas de transição
Um ponto importante para a área fiscal é que as alíquotas de transição do IBS e da CBS em 2026 não se aplicam aos optantes do Simples Nacional. Essa exclusão está prevista no art. 348, inciso III, alínea “c”, da LC 214/2025.
Isso significa que, nesse primeiro ano de testes, as empresas do Simples não precisarão destacar IBS e CBS nas suas operações, mantendo o foco no regime unificado já conhecido.
5. Alíquotas de transição do IBS e da CBS em 2027 e 2028
A partir de 2027, a lógica muda: saímos do ano de neutralidade garantida e passamos para um cenário em que as alíquotas de transição do IBS e da CBS passam a gerar arrecadação efetiva, ainda que em níveis reduzidos.
5.1 IBS em 2027 e 2028: 0,05% estadual + 0,05% municipal
O art. 344 da LC 214/2025 fixa para 2027 e 2028:
- IBS estadual: 0,05%;
- IBS municipal: 0,05%.
Na prática, a alíquota total permanece em 0,1%, mas agora repartida entre estados e municípios, já com arrecadação efetiva.
O parágrafo único do art. 344 prevê ainda:
- redução proporcional em regimes diferenciados com alíquota reduzida;
- aplicação em regimes específicos, respeitando suas bases de cálculo;
- regra própria para combustíveis, vinculando a aplicação ao momento de incidência da CBS.
5.2 CBS em 2027 e 2028: alíquota de referência menos 0,1 ponto percentual
De acordo com o art. 347, a CBS nesses anos será igual à alíquota de referência definida pelo art. 14 da LC 214/2025, reduzida em 0,1 ponto percentual.
Em termos práticos, a CBS entra em um patamar muito próximo da alíquota cheia, mas com um pequeno desconto na fase de transição referente ao total do IBS, para evitar aumento da carga tributária. Isso tudo ocorre pois não devemos esquecer que ainda teremos ICMS sendo cobrado em 2027 em diante.
6. Tabela resumo das alíquotas de transição do IBS e da CBS
| Ano | IBS | CBS | Observações principais |
|---|---|---|---|
| 2026 | 0,1% estadual | 0,9% | Alíquotas de transição do IBS e da CBS com neutralidade de carga: compensação, ressarcimento e possível dispensa de recolhimento para quem cumprir obrigações acessórias. Simples Nacional não se sujeita às alíquotas-teste. |
| 2027–2028 | 0,05% estadual + 0,05% municipal | Alíquota de referência – 0,1 p.p. | Início da arrecadação efetiva com alíquotas reduzidas. Aplicam-se regras específicas para regimes diferenciados, regimes específicos e combustíveis. |
7. Conclusão: como se preparar para as alíquotas de transição
As alíquotas de transição do IBS e da CBS foram pensadas para dar tempo às empresas e aos fiscos se adaptarem ao novo modelo de tributação sobre o consumo. Em 2026, o foco é operacional: testar sistemas, parametrizar documentos fiscais e consolidar dados, com neutralidade de carga assegurada por compensação, ressarcimento e possível dispensa de recolhimento.
Já em 2027 e 2028, começa a arrecadação efetiva com alíquotas ainda baixas, preparando o terreno para a etapa final da Reforma. Para quem atua na área fiscal, o caminho é:
- revisar sistemas e parametrizações à luz da LC 214/2025;
- acompanhar normas complementares e regulamentações do IBS e da CBS;
- planejar o impacto das alíquotas de transição nos preços, contratos e formação de margens.
Entender desde já como aplicar o IBS e a CBS na transição é um passo essencial para garantir segurança jurídica e evitar surpresas na carga tributária nos próximos anos.
