Atualizado em 1º de setembro de 2026
Começou nesta terça-feira, 1º de setembro de 2026, uma das primeiras decisões práticas importantes da Reforma Tributária para as empresas do Simples Nacional.
Até 30 de setembro de 2026, empresas optantes pelo Simples poderão escolher se desejam continuar recolhendo IBS e CBS dentro do Simples Nacional ou se preferem apurar os dois novos tributos pelo regime regular, fora do DAS.
Essa segunda alternativa vem sendo chamada informalmente de Simples Nacional híbrido.
Mas existe um detalhe fundamental que precisa ficar claro desde o início:
Se sua empresa já está no Simples Nacional e deseja continuar com IBS e CBS dentro do próprio Simples, não é necessário fazer nenhuma opção.
A Receita Federal confirmou oficialmente nesta manhã que, se a empresa não exercer a opção específica pelo regime regular, IBS e CBS permanecerão dentro do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027. A exceção são empresas que já possuam registro de exclusão futura do regime.
Portanto, o prazo que começou hoje não obriga todas as empresas do Simples a acessar o sistema e escolher entre duas opções. A manifestação é necessária, em relação ao IBS e à CBS, principalmente para quem deseja sair da sistemática normal desses tributos dentro do DAS e passar para o regime regular.

O que começou em 1º de setembro?
Na prática, existem duas opções diferentes ocorrendo no mesmo período, e é importante não confundi-las.
| Situação da empresa | Precisa fazer algo em setembro? | Resultado |
|---|---|---|
| Já está no Simples e quer continuar com IBS/CBS dentro do DAS | Não | Permanece no chamado Simples “puro” |
| Já está no Simples e quer IBS/CBS pelo regime regular | Sim | Passa ao chamado Simples híbrido |
| Não está no Simples e quer ingressar em 2027 | Sim | Deve solicitar a opção pelo Simples até 30/09 |
| Empresa com exclusão futura registrada | Deve verificar sua situação | Pode precisar realizar nova opção |
| MEI | Não existe opção pelo híbrido | Continua sujeito às regras próprias do MEI |
Essa separação é importante porque o próprio Portal do Simples Nacional apresenta serviços distintos para a opção pelo Simples Nacional e para a opção pelo regime regular de IBS e CBS.
O que é o Simples Nacional híbrido?
O nome “Simples híbrido” é uma expressão prática utilizada para explicar uma situação nova criada pela Reforma Tributária. A empresa não deixa de ser optante pelo Simples Nacional.
O que muda é apenas a forma de apuração do IBS e da CBS.
No modelo tradicional, que a própria Receita tem chamado de Simples Nacional “puro”, a empresa continua recolhendo os tributos abrangidos pelo regime por meio do DAS, incluindo as parcelas correspondentes ao IBS e à CBS.
No modelo híbrido, a empresa permanece no Simples para os demais tributos, mas IBS e CBS deixam o DAS e passam a ser calculados conforme as regras do regime regular desses tributos.
Isso significa que optar pelo híbrido não equivale a sair do Simples Nacional.
É uma escolha específica sobre a tributação de IBS e CBS.
| Simples tradicional | Simples híbrido |
|---|---|
| Empresa permanece no Simples | Empresa permanece no Simples |
| IBS e CBS ficam dentro do DAS | IBS e CBS ficam fora do DAS |
| Demais tributos seguem no Simples | Demais tributos seguem no Simples |
| Empresa não apropria créditos de IBS/CBS das próprias compras | IBS/CBS seguem a sistemática regular de débitos e créditos |
| Cliente no regime regular pode aproveitar crédito limitado ao valor devido pelo fornecedor no Simples | Crédito segue as regras do regime regular |
| Menor separação entre as apurações | Maior complexidade operacional e fiscal |
A possibilidade de permanecer no Simples e, ao mesmo tempo, apurar IBS e CBS pelo regime regular encontra fundamento na Lei Complementar nº 214/2025 e na regulamentação do Simples Nacional.
Atenção: empresa do Simples tradicional também pode gerar crédito para o cliente
Esse é um dos pontos que merecem cuidado.
É comum resumir a discussão dizendo que “o Simples não gera crédito e o híbrido gera”. Essa afirmação, isoladamente, pode levar a uma conclusão errada.
Quando o fornecedor permanece com IBS e CBS dentro do Simples Nacional, ele próprio não poderá se creditar de IBS e CBS sobre suas aquisições.
Por outro lado, se o cliente estiver sujeito ao regime regular, a legislação permite que esse adquirente aproveite crédito correspondente ao IBS e à CBS efetivamente devidos pelo fornecedor dentro do Simples Nacional.
Ou seja: existe crédito para o cliente, mas ele fica limitado ao valor dos tributos recolhidos por meio do Simples, e não necessariamente ao valor que seria obtido em uma operação integralmente submetida ao regime regular.
Já no modelo híbrido, IBS e CBS passam a seguir as regras regulares de incidência e não cumulatividade. A empresa passa a avaliar os créditos permitidos sobre suas próprias aquisições e os débitos incidentes sobre suas operações.
Essa diferença pode ganhar enorme importância comercial em cadeias B2B, principalmente quando o cliente compara fornecedores considerando o crédito tributário recuperável.
Então o Simples híbrido é melhor?
Não necessariamente.
Essa talvez seja a pergunta mais importante desta nova etapa da Reforma Tributária.
A escolha não deveria ser feita simplesmente porque o regime híbrido permite créditos.
É preciso comparar quanto a empresa deixará de recolher de IBS e CBS dentro do DAS com quanto passará efetivamente a recolher no regime regular, descontados os créditos que realmente poderão ser aproveitados.
Uma empresa que compra muitos produtos, insumos e serviços que geram créditos pode chegar a uma conclusão muito diferente de uma empresa com poucos custos creditáveis.
O perfil dos clientes também pesa.
Uma empresa predominantemente B2C, que vende para consumidor final, pode ter pouca vantagem comercial decorrente da geração de créditos.
Já uma empresa que vende quase exclusivamente para outras empresas submetidas ao regime regular pode enfrentar uma pressão comercial maior para oferecer uma estrutura de créditos mais próxima daquela dos concorrentes.
Por isso, antes da escolha, vale analisar pelo menos: composição das compras e despesas creditáveis; proporção de clientes B2B e B2C; crédito que seria transferido aos clientes em cada modelo; carga efetiva de IBS e CBS; impacto na formação do preço; fluxo de caixa; capacidade do sistema fiscal de trabalhar com o regime regular; e aumento das rotinas de controle e conciliação.
Não basta comparar apenas a alíquota nominal.
Exemplo prático
Imagine uma empresa de serviços atualmente no Simples Nacional que atende principalmente outras pessoas jurídicas.
Cenário 1 — permanecer no Simples tradicional
A empresa não realiza nenhuma opção em setembro.
A partir de janeiro de 2027, continua no Simples e o IBS e a CBS correspondentes à sua atividade permanecem incorporados à sistemática do regime.
A própria empresa não aproveita créditos de IBS e CBS sobre suas compras.
Se o cliente estiver no regime regular, poderá aproveitar o crédito correspondente ao IBS e à CBS efetivamente devidos pelo fornecedor por meio do Simples, observadas as regras legais.
Cenário 2 — optar pelo Simples híbrido
A empresa realiza a opção em setembro.
A partir de janeiro de 2027, continua optante pelo Simples Nacional, mas IBS e CBS deixam de compor o recolhimento pelo DAS e passam a ser apurados separadamente segundo o regime regular.
Nesse cenário, a empresa passa a considerar os créditos permitidos sobre suas aquisições e os débitos das operações realizadas.
Para descobrir qual situação é mais vantajosa, seria necessário colocar os números reais da empresa nos dois cenários.
Até quando é possível fazer a opção?
Para produzir efeitos no primeiro semestre de 2027, a opção pelo regime regular do IBS e da CBS deve ser realizada entre:
1º de setembro e 30 de setembro de 2026.
A escolha produzirá efeitos entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2027.
Quem fizer a opção em setembro e mudar de ideia poderá, pelas regras atualmente divulgadas, cancelar a escolha até 30 de novembro de 2026. A regulamentação ainda admite a possibilidade de ajuste desse prazo em função da publicação da alíquota de referência da CBS.
Quem não optar pelo híbrido agora terá outra oportunidade.
Entre 1º e 31 de março de 2027, será possível realizar nova opção, desta vez com efeitos de 1º de julho a 31 de dezembro de 2027.
Para essa janela, o cancelamento poderá ocorrer até 31 de maio de 2027.
Outro detalhe relevante é que, depois de realizada a opção pelo regime regular de IBS e CBS, a sistemática continuará nos períodos seguintes enquanto a empresa não exercer uma renúncia nos períodos previstos pela regulamentação.
Quem já está no Simples precisa renovar sua opção?
Não.
Essa é provavelmente a principal informação para os escritórios contábeis comunicarem aos clientes neste momento.
Uma empresa que já é regularmente optante pelo Simples Nacional não precisa realizar uma nova opção simplesmente para continuar no regime em 2027.
E, se também quiser manter IBS e CBS dentro do Simples Nacional, não precisa fazer a opção disponibilizada hoje para o regime regular.
A ausência de manifestação mantém IBS e CBS dentro do Simples para o primeiro semestre de 2027.
É necessário apenas ter atenção às empresas que possuam algum registro de exclusão com efeitos futuros, pois a situação delas deve ser analisada separadamente.
E quem atualmente não está no Simples?
Aqui existe outra grande mudança para 2027.
Empresas que não estão no regime e desejam ingressar no Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 deverão realizar a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Tradicionalmente, essa opção era realizada em janeiro.
Com as novas regras, o planejamento foi antecipado para setembro do ano anterior.
Portanto, não devemos confundir:
opção para entrar no Simples Nacional com opção para permanecer no Simples e recolher IBS/CBS pelo regime regular.
São decisões diferentes.
E o MEI?
O Microempreendedor Individual não participa dessa escolha.
Segundo a Receita Federal, o prazo de opção pelo Simei continua ocorrendo em janeiro e não existe para o MEI a possibilidade de escolher o regime regular ou híbrido de IBS e CBS.
O que deve ser analisado antes de escolher?
Apesar de setembro ser o mês da opção, a decisão é muito mais estratégica do que simplesmente operacional.
Para algumas empresas, continuar no Simples tradicional pode preservar simplicidade, reduzir controles e manter uma carga tributária competitiva.
Para outras, principalmente inseridas em cadeias empresariais nas quais os créditos de IBS e CBS influenciam diretamente a decisão de compra, o regime híbrido pode merecer uma análise mais aprofundada.
Também será necessário considerar a capacidade operacional da empresa.
Quem optar pelo híbrido terá IBS e CBS sujeitos às regras do regime regular. Isso significa que sistemas de emissão de documentos fiscais, escrituração, controles de créditos, parametrizações e rotinas de conferência precisarão estar preparados para tratar esses tributos separadamente do DAS.
A escolha, portanto, não deve considerar somente “quanto vou pagar”, mas também quanto crédito terei, quanto crédito meu cliente receberá e qual será o custo operacional dessa estrutura.
O serviço já está disponível no Portal do Simples Nacional
O Portal do Simples Nacional já apresenta entre seus serviços a opção denominada “Opção pelo regime regular de IBS e CBS”.
Aqui existe uma recomendação prática importante:
não realize a opção apenas para “confirmar” que a empresa deseja continuar no Simples tradicional.
Se a empresa já é optante e quer manter IBS e CBS no DAS, não existe uma confirmação obrigatória a ser realizada.
A opção existente é justamente para quem pretende levar IBS e CBS ao regime regular.
Antes de qualquer confirmação, o ideal é realizar uma simulação tributária e registrar a fundamentação utilizada para a decisão.
Perguntas frequentes
Se eu não fizer nada até 30 de setembro, minha empresa sai do Simples?
Não. Se a empresa já é optante regular pelo Simples Nacional, a permanência é automática, salvo situações específicas como registro de exclusão futura.
Se eu não optar pelo híbrido, o que acontece?
IBS e CBS permanecerão dentro do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027.
Posso continuar no Simples e pagar IBS e CBS por fora?
Sim. Essa é justamente a sistemática informalmente chamada de Simples Nacional híbrido.
O híbrido significa sair do Simples Nacional?
Não. A empresa continua no Simples para os demais tributos abrangidos pelo regime. A mudança envolve especificamente a apuração de IBS e CBS.
Quem permanecer no Simples tradicional não gera nenhum crédito para seus clientes?
Não é correto afirmar dessa forma. O cliente sujeito ao regime regular poderá aproveitar crédito correspondente ao IBS e à CBS devidos pelo fornecedor por meio do Simples, limitado aos valores previstos na legislação.
Quem optar pelo híbrido pode aproveitar créditos das próprias compras?
IBS e CBS passam a ser submetidos às regras do regime regular, incluindo a sistemática de créditos prevista na legislação, observados os requisitos e as restrições aplicáveis a cada aquisição.
Posso mudar de ideia depois de setembro?
A opção realizada agora poderá ser cancelada, pelas regras atualmente divulgadas, até 30 de novembro de 2026. Também haverá uma nova janela de escolhas em março de 2027 para o segundo semestre.
MEI pode escolher o regime híbrido?
Não. A Receita Federal informa que essa possibilidade não se aplica ao MEI.
Conclusão: setembro não é mês de simplesmente “marcar uma opção”
A abertura do sistema em 1º de setembro de 2026 representa um dos primeiros momentos em que as empresas do Simples Nacional precisam tomar uma decisão concreta decorrente da Reforma Tributária.
Mas isso não significa que todas as empresas precisam acessar o portal e escolher alguma coisa.
Para quem já está no Simples Nacional e deseja continuar com IBS e CBS dentro do DAS, nenhuma opção adicional é necessária.
A ação é necessária para quem deseja justamente o contrário: permanecer no Simples, mas levar IBS e CBS para o regime regular — o chamado Simples Nacional híbrido.
E essa decisão merece simulação.
Mais do que comparar alíquotas, será necessário analisar créditos das aquisições, créditos transferidos aos clientes, perfil B2B ou B2C, formação de preços, fluxo de caixa e estrutura operacional.
O prazo termina em 30 de setembro de 2026, mas a melhor estratégia não é optar rapidamente.
É usar setembro para descobrir qual dos dois modelos realmente faz sentido para cada empresa.
Base normativa e fontes oficiais:
Lei Complementar nº 214/2025;
Lei Complementar nº 123/2006;
Regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional; Resolução CGSN nº 186/2026 e alterações posteriores;
Portal do Simples Nacional;
Orientações publicadas pela Receita Federal em 1º de setembro de 2026.
Para mais conteúdos práticos sobre a Reforma Tributária e o Simples Nacional, acesse o Mentor Fiscal.
Aviso: este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise tributária individual da empresa. A escolha entre o Simples Nacional tradicional e a apuração regular de IBS e CBS deve considerar a atividade, cadeia de fornecedores, perfil dos clientes, créditos permitidos e demais particularidades do negócio.
