Reforma Tributária 2026

Reforma Tributária 2026 Mudanças
O que é a Reforma Tributária do Consumo?

O que é a Reforma Tributária do Consumo?

Atualizado por Lucas Caldas – Mentor Fiscal | Reforma Tributária

A Reforma Tributária do Consumo, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, modifica de forma profunda o sistema de tributação sobre bens e serviços no Brasil.

Inspirada pela PEC 45/2019, ela é regulamentada pelo PLP 68/2024 e pela Lei Complementar 214/2025, que trata da CBS, IBS, IS e da a normal geral para toda a reforma.

A nova estrutura substitui os principais tributos atuais por três novos impostos sobre o valor agregado:

  • CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços (federal)
  • IBS – Imposto sobre Bens e Serviços (estadual e municipal)
  • IS – Imposto Seletivo (federal, com função regulatória)

Além da mudança nos tributos, a reforma estabelece a não cumulatividade plena, simplifica obrigações acessórias e busca reduzir disputas entre entes federativos, promovendo maior eficiência e segurança jurídica.

Substituição dos tributos atuais

Tributos atuaisNovo tributo
PIS e Cofins (federais)CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços
ICMS (estadual) e ISS (municipal)IBS – Imposto sobre Bens e Serviços
IS – Imposto Seletivo

A extinção dos tributos antigos será progressiva, garantindo transição segura e gradual até 2033.


O que vai acontecer com o IPI?

A intenção inicial era extinguir o IPI. Em vez disso, as alíquotas do imposto serão reduzidas a zero, exceto para produtos que concorrem com aqueles fabricados na Zona Franca de Manaus.

Esse tratamento diferenciado visa preservar os incentivos fiscais concedidos à região amazônica.

Resumo:

  • Produtos concorrentes da Zona Franca: o IPI permanece.
  • Demais produtos: o IPI será reduzido a zero.

Conheça os novos tributos: CBS, IBS e IS

CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços

  • Substitui PIS e Cofins.
  • Tributo federal.
  • Não cumulativo, com direito a crédito amplo.

IBS – Imposto sobre Bens e Serviços

  • Substitui ICMS e ISS.
  • Tributo compartilhado entre estados e municípios.
  • Não cumulativo, com crédito integral.

IS – Imposto Seletivo

  • Tributo federal com função regulatória.
  • Incide sobre produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente, como álcool, cigarros, bebidas açucaradas etc…
  • Cobrança ocorre no fabricante.

Cronograma de implementação (2026–2033)

AnoEtapas principais
2026 – Notas fiscais com alíquota teste de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS), sem recolhimento. Obrigatório para empresas do Lucro Real e Presumido.*
– Primeira opção pelo Simples Híbrido.
2027–2028 – CBS entra em vigor, substituindo PIS e Cofins.
– IS começa a valer.
– IPI reduzido a zero (com exceções).
2029–2032– Redução gradual de ICMS e ISS. Aumento proporcional da IBS (10% ao ano).
2033– Vigência integral do novo sistema tributário.

*Atenção: A obrigatoriedade de destaque dos tributos em ambiente de produção começa em janeiro de 2026.


Impactos e cuidados para as empresas

A partir de 2026, as empresas do Lucro Real e Lucro Presumido precisarão destacar CBS e IBS nas notas fiscais, mesmo sem recolhimento.

Para isso, é essencial que o sistema de emissão de notas, cadastro de produtos e serviços estejam atualizados.

Também será necessário capacitar a equipe de faturamento. Caso o sistema não esteja preparado, a empresa não conseguirá emitir notas fiscais — o que pode comprometer gravemente a operação.

Recomendação: entre em contato o quanto antes com o suporte do seu sistema de emissão para possíveis atualizações.


E quanto ao Simples Nacional?

As empresas optantes pelo Simples Nacional estarão dispensadas do destaque obrigatório em 2026. Contudo, agora a opção do simples nacional será feita em setembro. Adicionalmente durante os meses de abril e setembro a empresa deverá decidir:

  • Se permanece no Simples tradicional
  • Ou se opta pelo Simples híbrido, com CBS e IBS destacados à parte do DAS

Diferenças entre as formas de apuração

Tipo de apuraçãoCaracterísticas
Por dentro do DASCBS/IBS recolhidos via Simples Nacional.
Permite transferência proporcional de créditos, mas não concede crédito nas compras.
Por fora do DASCBS/IBS apurados no regime normal.
Crédito integral nas compras e nas vendas. Carga tributária igual à de empresas fora do Simples.

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